Quais documentos não podem faltar em sua viagem

Quais documentos não podem faltar em sua viagem

julho 28, 2021 Off Por Redator

Além das passagens, o viajante deve ter consigo documentação que comprove sua identidade.

Viajar para algum lugar exige o devido planejamento em relação à estadia, às passagens de ônibus e aos pontos turísticos que você pretende visitar em seu destino. Tudo para que você possa aproveitar a viagem sem problemas e divertir-se sem estresse.

E esse planejamento envolve também a preparação adequada das malas. Além das roupas, carregadores, tênis e acessórios, os documentos são fundamentais, já que alguns deles devem ser apresentados ao embarcar ou  no seu destino. Saiba quais são os essenciais a seguir.

Carteira de identidade

Quem é adulto e vai viajar sozinho ou na companhia de outros adultos, necessita apenas de levar consigo um documento oficial com foto. A opção mais comum para cumprir essa exigência é a carteira de identidade, que consta com os principais dados da pessoa, como nome completo, RG e foto.

O passageiro tem outras opções para cumprir esse requisito. Ele pode apresentar carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (CNH), registro em entidade de classe ou passaporte. Qualquer uma delas é o suficiente para permitir o embarque do passageiro.

Passagens

nao esquecer as passagens

O embarque só é possível, claro, se você portar as passagens necessárias. No caso das viagens de ônibus, é necessário apresentá-la ao embarcar e também no início da viagem para o funcionário da companhia.

Assim que a passagem for emitida, lembre-se de conferir se seus dados estão corretamente impressos, como seu nome e sobrenome(s), e o número de RG, evitando possíveis transtornos. Certifique-se também sobre o horário de partida, a data da viagem, a plataforma de embarque e o número do veículo, para não ter confusão no dia.

Certidão de nascimento para crianças

Quem viaja de ônibus com crianças deve apresentar um documento com foto que ateste a identidade dos pequenos. Esse documento pode ser tanto a carteira de identidade como o passaporte. Desde 2015, esse procedimento também passou a valer para os adolescentes.

No caso de crianças de até 12 anos, é possível apresentar a certidão de nascimento para embarcar. A legislação brasileira prevê que menores de 16 anos só podem viajar, desacompanhados, com expressa autorização de seus responsáveis.

A criança (menor de 12 anos) deve estar acompanhada pelos seus responsáveis legais para viajar. A viagem acompanhada de avós ou parentes até 3º grau exige a apresentação da certidão de nascimento e de um documento de identidade com foto.

Documentação para animais

É possível fazer viagens com animais de pequeno e médio porte em ônibus, transportando-os devidamente numa caixa específica. No caso dessas viagens, o dono do animal deve apresentar um atestado de saúde emitido pelo veterinário responsável, além da Carteira de Vacinação, que deve estar em dia.

O atestado de saúde tem um prazo de validade curto, então, sua emissão deve ocorrer até 15 dias antes da viagem. No caso do transporte de animais mais exóticos, como aves, é necessário ainda apresentar a autorização do IBAMA e a Guia de Trânsito Animal (GTA).

Viagens internacionais de ônibus

Quem viaja de ônibus para fora do país pode apresentar documento de identidade (RG) para conhecer alguns países vizinhos do Brasil. Graças aos acordos do Mercosul, não é exigido passaporte para visitar lugares como Uruguai, Chile e Argentina.

Nesses casos, basta a pessoa (adulta) apresentar a sua carteira de identidade. Aqui, no entanto, outros documentos com foto não são aceitos, como a CNH. No caso das pessoas menores de 18 anos, também é necessário apresentar uma autorização dos responsáveis.

Viagens internacionais de avião

Agora, quem for viajar para outros países por esse meio, deve ter em mãos o passaporte válido. Além disso, é preciso verificar se o destino escolhido exige visto e o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), que também deve estar consigo em caso positivo. Caso você planeje dirigir em outro país, alugando um carro, deve providenciar, além de sua CNH original, a Permissão Internacional para Dirigir (PID).